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POLÍTICA

01/10/2026

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação
Foto: Agência Brasil

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar. Posso levar uma "colinha" em papel para a cabine de votação?

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular. É permitido entrar com o celular na cabine de votação?

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar.

A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo. Posso usar camisetas, adesivos ou bandeiras de candidatos no dia da eleição? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa.

O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna). Qual é a ordem de votação na urna eletrônica?

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência: - Deputado federal (4 dígitos) - Deputado estadual ou distrital (5 dígitos) - Senador — primeira vaga (3 dígitos) - Senador — segunda vaga (3 dígitos) - Governador (2 dígitos) - Presidente da República (2 dígitos) Trabalho no dia da eleição. Tenho direito de sair para votar? Sim.

A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário. Quem tem prioridade e direito a acompanhante na seção eleitoral? Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada.

Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar. Qual documento poso apresentar para votar? É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: - e-Título - carteira de identidade - identidade social - passaporte - carteira de categoria profissional reconhecida por lei - certificado de reservista - carteira de trabalho física - Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor. Confira mais detalhes sobre as regas na reportagem do Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Fonte: Agência Brasil — conteúdo sob licença CC BY 3.0 BR.

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